Sobrinha do Tio Paulo deixa presídio de Bangu após passar 17 dias presa

Na mesma decisão, a magistrada Luciana Mocco também revogou a prisão preventiva da sobrinha do idoso e agora ela responderá ao processo em liberdade.

A acusada deixou o presídio de Bangu | FOTO: Rogério Coutinho
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Érika Souza, a sobrinha do "Tio Paulo", deixou o presídio de Bangu, na zona Oeste do Rio, na tarde desta quinta-feira (2). A mulher estava presa desde o dia 16 de abril. Ela é acusada de levar o tio dela, Paulo Roberto Braga, que já estava morto, até um banco para tentar obter um empréstimo.

O QUE A JUSTIÇA ALEGOU PARA SOLTÁ-LA - A juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu,  entendeu que a acusada é ré primária, com residência fixa e que não representa periculosidade de prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco.

“Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou a juíza.

TORNOU-SE RÉ NA JUSTIÇA - Na mesma decisão, a magistrada também revogou a prisão preventiva da sobrinha do idoso e tornou-a ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. 

HOMICÍDIO CULPOSO - A mulher também passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e por grave omissão de socorro. O inquérito está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia a mulher pelos crimes. 

MEDIDAS CAUTELARES - A juíza revogou a prisão preventiva mas determinou que para a acusada continuar solta, Érika deve cumprir medidas cautelares, sob a pena de, em caso de descumprimento, retornar à cadeia.

VEJA QUAIS MEDIDAS CAUTELARES DEVEM SER CUMPRIDAS:

  1. Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;
  2. Se houver necessidade de internação para tratamento da saúde mental, um laudo médico deverá ser apresentado;
  3. Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 7 dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

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