A Justiça brasileira considerou como inimputável (incapaz de compreender a ilegalidade de seus atos) e absolveu, a mulher acusada de stalkear a atriz Débora Falabella. Segundo a decisão, a ré, que não teve o nome divulgado, não oferece risco à artista, mas precisa de atendimento ambulatorial.
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na sentença, ela reconhece que a conduta da mulher alterou a rotina de Débora Falabella, que afirmou que chegou a deixar a própria casa e "precisou expor a constrangedora situação para todos em seu entorno com o fim de manter sua segurança".
O que pesou na absolvição foi o fato da mulher ser submetida a um exame de insanidade mental, que constatou sua incapacidade para compreender a ilegalidade do ato. A juíza determinou que a ré seja acompanhada por, no mínimo, dois anos, em unidade ambulatorial designada pela Justiça.
CASO ENCERRADO
Os advogados Diego Cerqueira e Ivana Carneiro, que defendem a mulher, disseram que ela foi absolvida de forma sumária, o que significa que a juíza reconheceu a inocência dela e encerrou o processo. Entretanto, cabe recurso da decisão, que foi proferida em primeira instância.
"Nossa cliente absolvida sumariamente na modalidade imprópria, por conta daquela resolução. antimanicomial. Ela foi absolvida, mas continuam vigorando as medidas protetivas. Ela não pode mais se aproximar da atriz de forma indeterminada", declarou a advogada Ivana Cerqueira.