O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença proferida em fevereiro pela Justiça Estadual de São Paulo, que condenou quatro acusados pelo furto de duas obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp), em 20 de dezembro de 2007. O grupo é acusado pelo furto dos quadros ?O Lavrador de Café?, de Cândido Portinari, e ?O Retrato de Suzanne Bloch?. Ambas as obras foram recuperadas pela polícia.
De acordo com a decisão tomada na última quarta-feira (14) pelo STJ, mas divulgada somente nesta terça (20), foi reconhecido um conflito de competência em relação ao processo julgado pelo juiz da 18ª Vara Criminal de São Paulo. Para os ministros da 3ª Seção do STJ, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, e não da Estadual.
Inicialmente, segundo o processo, foram instaurados dois inquéritos policiais para apurar o furto das obras, um na Polícia Federal e outro na polícia de São Paulo. A apuração no âmbito do estado acabou remetida à Justiça Estadual, que condenou os quatro suspeitos.
No entanto, a Justiça Federal solicitou os autos do inquérito sob o argumento de que a competência para julgar o caso seria de sua responsabilidade. O pedido não foi atendido. Assim, a Justiça Federal entrou com pedido de conflito de competência no STJ.
Ao analisar o pedido, os ministros da 3ª Seção do STJ entenderam que a competência é de fato da Justiça Federal, mais especificamente da 10ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo. O entendimento está baseado no fato de as obras furtadas integrarem o acervo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pela preservação e manutenção dos quadros.
?Verificado o interesse da União, compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de eventual ação penal. Com efeito, determinada a competência da Justiça Federal, não se pode manter a sentença condenatória proferida por Juízo incompetente?, destacou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
No dia 6 de fevereiro, a sentença da Justiça Estadual havia condenado Robson de Jesus Jordão a nove anos e seis meses de reclusão; Francisco Laerton Lopes de Lima, o Gordo, a oito anos e um mês; Moisés Manoel de Lima Sobrinho, vulgo Alemão, a seis anos e cinco meses; e Alexsandro Bezerra da Silva a três anos de reclusão. Segundo a decisão anulada, eles foram procurados por pessoas com interesse em obras de arte de grande valor, que somente possuem mercado de venda no exterior.