Supremo Tribunal Federal nega regime semiaberto para Suzane Richthofen

O pedido havia sido feito por Denivaldo Barni, defensor de Suzane.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar de progressão ao regime semiaberto a Suzane Loiuse von Richthofen, acusada de matar os pais em 2002.

O pedido havia sido feito por Denivaldo Barni, defensor de Suzane. O adovagado também queria a transferência imediata de sua cliente a um centro de ressocialização.

Os centros de ressocialização são destinados a detentos do semiaberto. Atualmente, Suzane está na Penitenciária Feminina de Tremembé, considerada de segurança máxima.

O ministro afirmou, em sua decisão, que não cabe pedido liminar em caso de progressão de regime.

?Sob o ângulo da progressão do regime de cumprimento da pena, deve-se aguardar o crivo do Colegiado?, escreveu Marco Aurélio, apontando que a decisão tem de ser tomada em conjunto por todos os ministros.

A decisão foi publicada no "Diário da Justiça" desta sexta-feira (29).

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