A teresinense Lia Raquel Soares Regis, de 44 anos, presa na última terça-feira (21) acusada de chamar um vendedor ambulante de 'macaco' durante um bloco de carnaval no circuito Dodô, em Salvador, na Bahia, teve sua liberdade provisória concedida nesta quinta-feira (23), após uma audiência de custódia.
A decisão, obtida pelo Meionorte.com, foi proferida pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da Região Metropolitana baiana. No documento, o magistrado aponta que o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória, determinando o alvará de soltura mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como:
1- compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa;
2 - comparecimento bimestral pelo período de 01 ano, inicialmente, à sala da CIAP - Central Integrada de Alternativas Penais
3 - proibição de frequentar o circuito do carnaval ou locais destinados a práticas artísticas ou culturais destinadas ao público nesta cidade, em razão da conduta típica racista apresentada pela flagranteada em um evento cultural)
O auto de prisão em flagrante foi lavrado no Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (SERVVIR), localizado no Shopping Barra. A turista chamou o vendedor ambulante identificado como Edielson de Sousa Gomes, de "macaco".
"A mulher foi apresentada por investigadores do Posto Policial Integrado (PPI) logo após as ofensas", explicou a titular da Coordenação Especializada de Repressão aos Crimes de Intolerância e Discriminação (Coercid), delegada Ana Cristina de Carvalho, que estava de plantão no momento do flagrante. Em seu depoimento para a autoridade policial, a piauiense negou o crime.
“Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso, servindo esta como termo de concordância do Flagrado para com as condições impostas. Fica a Flagranteada advertida que se deixar de cumprir os termos das condições aqui impostas, sem motivo justo, será revogado o benefício da liberdade provisória, voltando a ser segregada preventivamente por força do flagrante delito”, pontuou ainda o juiz.
Desde janeiro, a Lei 14.532, de 2023, tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.