Sentença do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu D.O.A. à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo crime roubo e corrupção de menores.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F..
A vítima relatou que, quando estava saindo de casa para o trabalho, foi abordada por quatro homens em duas motocicletas e que teve o seu veículo roubado. Declarou também que os autores do fato foram muito violentos e a agrediram fisicamente, dando pauladas em suas costas, pisando nelas, e que um deles, que portava uma arma de fogo artesanal, fez ameaças e até tentou disparar, mas a arma falhou.
Constam nos autos relatos de roubos de outras motocicletas e que, em auto de reconhecimento indireto por meio de fotografia, a vítima W.K. reconheceu e apontou, indubitavelmente, o réu como um dos quatro homens que a assaltaram.
Na decisão, o juiz fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea “a”, do CP.
“Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos art. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente”, conclui o magistrado.