No Brasil, uma em cada cinco mulheres j? sofreu algum tipo de viol?ncia f?sica, sexual ou outro abuso praticado por um homem (dados da Funda??o Perseu Abramo). Para a delegada Vilma, o fato deve ser relatado o m?ximo poss?vel para que as pessoas deixem de ver o fato como algo comum ou que n?o merece a repreens?o.
?Por incr?vel que pare?a, muitas mulheres ainda t?m uma vis?o machista nesse sentido. Isso n?o pode ocorrer mais. A mulher agora pode se defender e isso ningu?m tira dela?, diz a delegada.
?A lei ampliou as maneiras de agress?o ? mulher. Por isso temos muito mais homens sendo detidos e presos?, complementa. As agress?es f?sicas ou psicol?gicas contra a mulher eram consideradas crimes leves e tratadas por juizados especiais, antes da lei Maria da Penha. Agora, esses delitos s?o caracterizados como pesados e encaminhados a juizados criminais.
A nova lei aumentou de um para tr?s anos o tempo de pris?o dos agressores e eliminou o pagamento de cestas b?sicas como forma de puni??o. Al?m disso, tipificou a viol?ncia psicol?gica, caracterizada por amea?as, intimida?es e ass?dio. Mesmo com a seguran?a proporcionada pela nova lei, a delegada acredita que ainda ? grande a quantidade de
mulheres que n?o fazem registro de ocorr?ncia, principalmente entre as pessoas de maior poder aquisitivo.
? alto tamb?m, de acordo com a delegada, o ?ndice de mulheres que fazem o registro mas, depois, recuam e decidem retirar a queixa. Quando isso acontece por press?es e amea?as do agressor, a Lei Maria da Penha prev? puni?es severas. Muitas vezes, por?m, a mulher decide voltar atr?s por
outro motivo: a depend?ncia econ?mica do parceiro.
?A depend?ncia financeira ? muito cruel. Uma mulher com tr?s filhos, sem fam?lia e sem o marido, fica em situa??o muito complicada. Mas se ela ficar a vida inteira com esse agressor, ela nunca vai ter a oportunidade de ser feliz. O que a gente recomenda, ent?o, ? que a mulher n?o deixe de estudar, n?o deixe de trabalhar, para n?o acabar presa a seu companheiro?.