Com tremor de pânico e de nervosismo, o relato de mãe é muito forte. A operadora de caixa Flaviana de Sousa Pinto, de 38 anos, conta que ao chegar do trabalho na tarde da última sexta-feira (27), foi comunicada por populares que a filha de apenas 7 anos, estava sozinha na companhia de um vizinho, identificado como Marcus Vinicius Silva de Agnes, mais conhecido como "Marquinhos", no Residencial Torquato Neto, na zona Sul de Teresina.
A mãe relata que a filha contou que o vizinho a chamou para brincar atrás do condomínio e ao chegar no local passou a mão nos seus seios e partes íntimas. Durante os abusos contra a criança, o homem ainda teria colocado a menina em seu colo e tentado beijá-la na boca.
Revoltada, a mãe procurou a Polícia Militar na manhã de sábado (29), mas a polícia não conseguiu localizar o suspeito do crime. Já na manhã desta segunda-feira (31), Flaviana foi até a Delegacia de Proteção aos Direitos da criança e do Adolescente (DPCA), registrar um Boletim de Ocorrência, mas não conseguiu formalizar a denúncia porque a delegacia estava sem energia.
“Eu estou revoltada porque ele fez isso com minha filha, ela é uma criança indefesa, que não sabe se defender. Ele abusou, pegou nos peitos dela, pegou na bunda dela, botou ela nas pernas dele. Eu fiquei sabendo que ele foi na delegacia se apresentar, mas não aconteceu nada e estou aqui revoltada e quero Justiça”, declarou a mãe da criança em entrevista para Rede Meio Norte.
O suspeito do crime chegou a se apresentar na delegacia do Bela Vista na manhã desta segunda, mas foi liberado após prestar depoimento. A família da criança pede que o caso seja investigado e clama por Justiça.
Abuso infantil
Aliciar, assediar, abusar, instigar ou constranger, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso contra criança, pode gerar pena de reclusão, de seis a dez anos.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213).
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).