O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, considerar não prestadas as contas de campanha relativas às eleições de 2012 de 12 partidos políticos do Piauí. Os Diretórios Regionais dos referidos partidos foram notificados, mas não se manifestaram no prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Os partidos punidos foram: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Social Liberal (PSL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Pátria Livre (PPL).
Para o juiz relator, Sandro Helano Soares Santiago, ?a não prestação de contas consiste em irregularidade mais gravosa quando comparada à desaprovação, pois impossibilita por completo a atuação da Justiça Eleitoral no papel de fiscal da higidez da contabilidade partidária?.
Em razão da não prestação de contas, o TRE-PI suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário das referidas agremiações, em nível estadual, conforme Art. 53, II, da Reso-lução TSE Nº 23.376/2012. O Tribunal decidiu unanimemente, na forma do voto do juiz relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção.