140 prefeitos piauienses são acusados de desviar R$ 200 mi, afirma APPM

A Associação Piauiense de Municípios (APPM) estima que o débito de cerca de 140 municípios chegue a R$ 200 milhões.

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Os prefeitos piauienses estão sendo alvo de uma operação realizada pela Receita Federal, com o fim de apurar irregularidades nas declarações feitas através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A Associação Piauiense de Municípios (APPM) estima que o débito de cerca de 140 municípios chegue a R$ 200 milhões.

Caso o município opte por não comparecer à Receita Federal ou não reconhecer o débito apurado pela Receita, esta iniciará um procedimento de fiscalização, onde serão analisados todos os documentos no

próprio município. Em reunião ocorrida no dia 18 de agosto, o Delegado da Receita Federal, juntamente com sua equipe técnica, informou aos dirigentes da APPM que a operação consiste na análise da GFIP

apresentada pelo município, em conjunto com os balancetes apresentados pela Prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado.

Confrontando as informações prestadas, a Receita Federal e Tribunal de Contas, através de seus auditores, concluíram haver divergência entre as informações prestadas, gerando um déficit a Receita a Federal. A Receita Federal está chamando os municípios administrativamente, por meio de seus gestores ou contadores e controladores, para comparecerem e esclarecerem essa divergência. A Receita sugere ainda que o município deve providenciar as GFIPs retificadoras, com o fim de corrigir as

divergências apuradas, confessando o débito apurado.

O município pode parcelar débitos até R$ 500 mil, em 60 parcelas, sendo possível reduzir multa e juros, além de adequar o débito para que possa ser realizado diversos parcelamentos neste patamar. Dessa forma, não haverá qualquer prejuízo ao município ou responsabilidade a ser atribuída ao gestor. Se o município discordar totalmente das divergências apresentadas pela Receita Federal, quando da análise das GFIPs juntamente com os balancetes apresentados ao TCE, deve buscar o Judiciário para que este possa analisar se é válida ou não tal divergência.

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