Em 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno está marcado para 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Até lá, uma série de eventos garantirão que o processo eleitoral ocorra conforme a legislação.
Restrições a Agentes Públicos
A partir de hoje, todos os agentes públicos – incluindo prefeitos, vereadores, deputados e servidores – estão proibidos de participar ou promover eventos com shows para inauguração de obras públicas ou prestação de serviços. Também fica proibida a nomeação ou exoneração de qualquer servidor público, comissionado ou não, ou advindos de concurso.
Período de Convenções
- Início: 20 de julho
- Término: 5 de agosto
Durante este período, os partidos realizarão convenções para escolher seus candidatos a prefeito e vereador.
Registro de Candidaturas
Após as convenções, os partidos devem registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Este registro é necessário para que o candidato possa fazer campanha e receber recursos.
Requisitos para Candidatura
- Idade mínima: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito
- Nacionalidade brasileira
- Pleno exercício dos direitos políticos
- Alistamento eleitoral
- Ausência de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa
Os registros podem ser contestados por adversários, partidos, coligações, federações e pelo Ministério Público Eleitoral. Candidatos com registros julgados irregulares podem ser excluídos da disputa ou perder seus mandatos se eleitos.
Início da Campanha Eleitoral
- Início da Propaganda Geral: 16 de agosto
- Propaganda na TV: 30 de agosto a 3 de outubro
Antes de 16 de agosto, candidatos não podem pedir votos explicitamente, sob pena de multa. Nos municípios com segundo turno, a propaganda ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Prestação de Contas
- Parcial: 9 a 13 de setembro
- Final (1º turno): Até 5 de novembro
- Final (2º turno): Até 16 de novembro
Lacração dos Sistemas Eleitorais
Os sistemas e programas eleitorais devem ser lacrados até 16 de setembro, em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a integridade e autenticidade dos programas usados nas urnas eletrônicas.
Restrições de Prisão
- Candidatos: Não podem ser presos a partir de 21 de setembro, salvo em flagrante.
- Eleitores: Não podem ser presos a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, exceto em flagrante.
Vésperas da Eleição
- Transporte de Armas (CACs): Proibido de 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro (segundo turno).
Dia da Eleição
No dia da eleição, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de comunicação não podem ser levados à cabine de votação. É proibido portar armas próximo aos locais de votação 48 horas antes e 24 horas depois das eleições.
Justificativa Eleitoral
Eleitores que não puderem votar devem justificar sua ausência pelo e-Título, em cartórios eleitorais ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. A justificativa para o primeiro turno deve ser feita até 5 de dezembro, e para o segundo turno até 7 de janeiro de 2025.
Diplomação dos Eleitos
Candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro pela Justiça Eleitoral, certificando que a eleição ocorreu de forma regular.