Ao advogado de Gilberto Kassab (DEM), Ricardo Penteado, pretende entrar com recurso contra a cassação do prefeito e da vice, Alda Marco Antonio, na manhã desta segunda-feira (22). Por telefone, Penteado disse ao R7 ter ?chamado sua atenção? a decisão do juiz da 1ª zona eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, uma vez que as mesmas contas que agora foram condenadas, já tinham sido aprovadas anteriormente:
- Essas contas já haviam sido julgadas e já haviam sido aprovadas. Até porque a própria legislação eleitoral exige que as contas dos eleitos sejam julgadas antes da sua diplomação. E essas contas foram julgadas, foram aprovadas sem nenhuma ressalva e todas as doações mencionadas nesta nova sentença foram analisadas naquela prestação de contas. Não é algo que é novo.
Aloísio Sérgio Resende Silveira decidiu cassar os mandatos de Kassab e de Alda Marco Antonio (PMDB) por recebimento de doações ilegais na campanha de 2008.
Na campanha de 2008, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, Kassab recebeu dinheiro de entidades de classe, bancos e construtoras que têm contratos com a administração municipal. A coligação de Kassab e Alda gastou R$ 29,76 milhões na campanha. Desse total, R$ 10 milhões foram considerados irregulares após avaliação da Justiça. Entre as doações consideradas ilegais estão as feitas pela AIB (Associação Imobiliária Brasileira) e empreiteiras acionistas de concessionárias de serviços públicos, como Camargo Correa e OAS.
Dinheiro irregular
No início de fevereiro, o promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes havia analisado a prestação de contas de Kassab e informado ao R7 a constatação de que pelo menos 33% do dinheiro recebido durante a campanha do atual prefeito teve origem ilegal.
Na época, Lopes disseacreditar que esse porcentual era alto suficiente para uma condenação:
- A minha posição é de que não tem que ter tolerância. Dinheiro ilegal é dinheiro ilegal. Se não pode doar, não pode dar um centavo, um clipe.
A Lei Eleitoral não é clara sobre o quanto é ?tolerado? em doações ilegais de campanha. Por isso, o critério é subjetivo. No caso da ação em São Paulo, o juiz tem tolerado doações de até 20%. No entanto, o Ministério Público Eleitoral questionou essa tolerância, alegando que o máximo tolerado é de 5% do arrecadado ou R$ 10 mil, para englobar candidaturas mais e menos ?ricas?, como explicou o promotor.
A reportagem do R7 procurou as assessorias das empreiteiras envolvidas no processo, mas até a publicação desta notícia, não havia conseguido contato. A assessoria da Prefeitura de São Paulo disse não possuir nenhuma informação sobre o caso.
Após ser informado da decisão da Justiça, a defesa de Kassab emitiu uma nota sobre o caso. Leia abaixo a integra da nota:
?A propósito de notícias sobre decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, que teria considerado inválidas contribuições feitas a diversas campanhas nas últimas seis eleições, os advogados do prefeito Gilberto Kassab esclarecem:
As contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei ? que é a mesma desde 1997 ? e já foram analisadas e aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral. Cabe esclarecer que a tese citada pelo juiz em sua sentença foi derrotada pelo TSE desde 2006, o que, por si só, recomendaria acatamento pelas instâncias inferiores.
Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal e contrariando jurisprudência do TER e do TSE. Por esse mesmo motivo seriam cassados desde o presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil.
A defesa do prefeito Kassab interporá recurso que, à semelhança de casos antecedentes, deve resultar na reforma da sentença e na confirmação da vontade popular.?