O advogado Ricardo Vita Porto, que representa o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, disse que seu cliente agradeceu o carinho e apoio que recebeu da população durante a ação penal que apurava se ele fraudou a declaração de escolaridade apresentada à Justiça Eleitoral. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu Tiririca nesta quarta-feira (1º). Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições do dia 3 de outubro, sendo o deputado federal mais bem votado do país.
"Ele já estava bastante tranquilo. Ele me confidenciou que gostaria de agradecer todo o carinho e apoio que ele recebeu nessa jornada para provar a inocência dele. Sempre esteve confiante e confia na Justiça brasileira", disse Vita Porto.
O advogado afirmou que tecnicamente ainda é possível que o Ministério Público Eleitoral recorra contra a decisão de 1ª instância, mas afirmou que para a defesa, pelo menos por enquanto, o caso está sepultado.
"A gente sempre acreditou que o Tiririca seria absolvido inocentado porque essa acusação não era verdadeira. A declaração que ele apresentou à Justiça eleitoral não foi falsa, ele sabe ler, não tem problema algum. Tem alguma dificuldade, erra algumas palavras, mas é alguma coisa que pode ser compreendida. Tanto é assim que o juiz compreendeu e entendeu que ele tem grau de instrução suficiente para ser deputado federal."
Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", considerou o juiz.
O juiz afirma na sentença que Tiririca não é um analfabeto absoluto e portanto tem todas as condições de exercer seus direitos políticos.
"O acusado submeteu-se por duas vezes ao exercício da leitura, seguido de compreensão de texto, a afastar qualquer dúvida quanto a não ser um analfabeto absoluto, pelo menos para fins de exercício de seus direitos políticos", diz o juiz na sentença.
De acordo com o juiz, "do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida".