Instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, e pela primeira vez nas eleições brasileiras, as federações partidárias vão contar com a união de partidos, para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneça por todo mandato.
O advogado eleitoral Welson Oliveira pontua que a federação diz respeito a uma inovação eleitoral para o pleito de 2022 e traz com ela a expectativa de mudança no cenário partidário e uma alteração na estratégia de contagem de votos.
O advogado explica que os candidatos, neste momento, não trabalham apenas na organização de suas candidaturas individuais, mas também na estruturação de legendas junto às suas agremiações partidárias.
“Uma vez que este novo instituto eleitoral é distinto das coligações, a união dos partidos é mais sólida e interfere diretamente na organização estatutária, influenciando não só na formação das chapas, mas na condução de todo pleito eleitoral, em especial no que concerne a gestão de recursos do fundo partidário”, ressaltou o advogado.
Welson Oliveira frisa que a principal diferença entre as federações e os partidos é o caráter permanente das federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos, estará sujeito às punições como, por exemplo, a não utilização do Fundo Partidário durante o mandato.
Janela partidária
O advogado reforça que um ponto crucial a ser levando em consideração em meio a discussão das eleições é o prazo da janela partidária, que ocorre entre os dias 3 de março e 1º de abril, quando os deputadas e deputados federais e estaduais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. O impasse ocorre porque o prazo para concretização das federações é 31 de maio. E, portanto, muitas decisões tomadas pelos políticos podem ter consequências imprevistas.
“Essa nova mudança de formação das federações partidárias acontecem em todos os níveis federativos, sejam eles nacional ou estadual, sendo obrigatório as federações serem idênticas em todas as corridas eleitorais, seja ela majoritária ou proporcional. Algo novo e que deve ser acompanhado de perto, por toda a sociedade, e ser avalizado os seus efeitos diretos junto ao processo eleitoral,” finalizou o advogado Welson Oliveira.
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