Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 279/16, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência de Desenvolvimento do Matopiba. A região, considerada a grande fronteira agrícola nacional da atualidade, compreende áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia e responde por grande parte da produção brasileira de grãos e fibras.
Pela proposta, de autoria do Executivo, a agência será responsável por promover atividades para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário da região, como fortalecer a infraestrutura agrícola a partir da inovação tecnológica e da orientação e apoio ao produtor rural; e articular e elaborar projetos de assistência técnica, extensão rural e formação a pequenos e médios produtores rurais.
Segundo exposição de motivos assinada pelos ex-ministros da Agricultura e do Planejamento, Kátia Abreu e Valdir Moysés Simão, o Matopiba corresponde a uma das últimas regiões agrícolas do mundo em expansão, baseada em tecnologias modernas e de alta produtividade e sem desmatamento.
Porém, de acordo com os ex-ministros, o desenvolvimento agrícola na região não foi acompanhado pela melhoria de vida dos agricultores locais, especialmente médios e pequenos produtores. “O objetivo é investir, não apenas no quadro agrário e agrícola, mas nas dimensões socioeconômicas e de infraestrutura da região para promover desenvolvimento econômico e inclusão social”, afirma o documento.
Estrutura
Conforme o projeto, a direção da agência será formada por um conselho de administração, composto por nove membros titulares e mesmo número de suplentes; um conselho fiscal, com quatro titulares; e uma diretoria-executiva, com um presidente e três diretores.
Os membros dos dois conselhos não serão remunerados e serão escolhidos de acordo com regulamento a ser publicado pelo Executivo, com mandato de dois anos e uma recondução. A destituição dos conselheiros também será determinada por uma norma.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.