A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de rever decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou que Câmara e Senado paguem salários mais R$ 29,4 mil a servidores. No recurso, protocolado na última sexta-feira (28), a AGU pede que todos os ministros da Corte avaliem a decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio e corte valores que ultrapassem o teto constitucional.
Na semana passada, o Senado voltou a pagar valores acima do teto, que estavam suspensos desde outubro de 2013 por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O excedente inclui horas-extras, horas não trabalhadas e acúmulo de cargos considerados irregulares pelo tribunal. A Câmara não chegou a parar de pagar o valor que supera o teto.
Ao analisar um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), o ministro Marco Aurélio havia determinado no dia 15 de fevereiro que os funcionários continuassem a receber os valores, mas o Senado suspendeu os pagamentos e sugeriu depositar os valores em juízo. O magistrado, então, deu uma nova ordem ao Senado para que os pagamentos fossem normalizados.
No recurso ao Supremo, a AGU argumenta que, no caso de ações como a protocolada pelo Sindilegis, que beneficiam mais do que uma pessoa, a outra parte deve ser ouvida antes da concessão de medida liminar. Para a União, a liminar foi "irregularmente deferida".
Além disso, a Advocacia da União sustenta que não havia urgência no caso, porque os valores seriam pagos aos servidores ao final do julgamento, caso se verificasse que os pagamentos acima do teto deveriam ser feitos.
Para a AGU, é ilegal ganhar mais do que R$ 29,4 mil, o equivalente a salário de ministro do Supremo.
"Não procede a alegação de que a situação financeira dos servidores e de seus familiares ficariam duramente afetadas pela redução dos seus vencimentos ao montante percebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal, a título de subsídio. Isso porque foi o próprio legislador constituinte originário que dispôs expressamente ser o referido subsídio a maior remuneração a ser devida a um servidor público."
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que assina o documento, "não se revela legítima a expectativa de manter vencimentos maiores do que os percebidos pelos membros da mais alta Corte do país".