Alepi aprova mudança para proibir eleição antecipada da Mesa Diretora

Essas alterações visam adequar as normas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as eleições devem respeitar o princípio da contemporaneidade.

Alepi | Reprodução
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O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta terça-feira (29) a PEC nº 03/2024, que altera a Resolução 540/2023. As mudanças tratam das datas para a escolha da Mesa Diretora. Essas alterações visam adequar as normas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as eleições devem respeitar o princípio da contemporaneidade.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Wilson Brandão (Progressistas), explicou que, em um recente julgamento, o STF considerou que uma eleição realizada dois anos antes da data de votação não pode ser considerada contemporânea. Com a nova redação, a Assembleia passará a seguir as diretrizes estabelecidas pelo STF. 

O deputado Severo Eulálio destacou que essa mudança traz o processo de volta ao que já era praticado no passado, embora seja válida apenas para os próximos anos; a eleição da próxima Mesa Diretora permanecerá inalterada. Essa ação da Alepi segue a tendência observada na Assembleia Legislativa da Paraíba.

Wilson Brandão acrescentou que a adequação proposta determina que a eleição do segundo biênio da sessão legislativa ocorra dentro de um período de quatro meses antes do dia 3 de fevereiro do último ano de mandato. A matéria foi aprovada por unanimidade, tanto na CCJ quanto na sessão plenária.

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