Alexandre de Moares suspende lista da OAB para vaga de desembargador do TJ

A OAB-PI havia retomado o processo para escolher membros para uma vaga do “quinto constitucional” no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), alegando que a liminar anterior do STF, que suspendia tal processo, já não teria efeito.

Alexandre de Moraes | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) a favor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que questionava um ato do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI). A OAB-PI havia retomado o processo para escolher membros para uma vaga do "quinto constitucional" no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), alegando que a liminar anterior do STF, que suspendia tal processo, já não teria efeito.

No entanto, Moraes destacou que a liminar, concedida em junho de 2024, continua válida e suspende a eficácia do dispositivo da Lei Complementar estadual que havia criado a vaga para a OAB. A questão central envolve a regra do "quinto constitucional", que determina que um quinto dos assentos nos tribunais de justiça sejam ocupados por advogados e membros do Ministério Público, respeitando a alternância entre essas duas classes para o preenchimento das vagas.

O motivo do impasse é que, segundo a CONAMP, a vaga criada pela ampliação do TJ-PI deveria ser ocupada por um membro do Ministério Público, já que a última vaga foi preenchida por um advogado. Esse entendimento é respaldado por decisões anteriores do STF, que garantem a alternância entre as duas categorias, respeitando a paridade entre elas.

Diante disso, Moraes determinou que o Conselho da OAB-PI suspendesse qualquer ação relacionada à elaboração da lista de candidatos para a vaga, até que a questão fosse definitivamente resolvida pelo STF. A decisão reforça a importância do cumprimento das determinações do Supremo, que tem a responsabilidade de garantir a observância da Constituição e a autoridade de suas decisões.

Essa medida visa assegurar que a alternância entre as classes da advocacia e do Ministério Público seja respeitada no preenchimento das vagas, como exige a Constituição Federal, evitando qualquer desequilíbrio na representação no TJ-PI. O caso segue em análise pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir sobre o mérito da questão.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES