O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo no estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28).
O que aconteceu?
Mendonça reconheceu que a Lei 14.836/2024, que aboliu as saídas temporárias de presos, não pode retroceder para abranger detentos que já tinham direito ao benefício. Ele destacou que a Constituição estipula que a lei penal não pode retroagir, exceto para favorecer o réu.
Caso em questão
No caso analisado pelo ministro, o condenado havia obtido o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Entretanto, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público solicitou a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.
Justificativa do ministro
"Considerando o princípio da individualização da pena, que também se aplica à fase de execução, e diante de uma inovação legislativa mais severa, é necessária a aplicação da norma em vigor na época da prática do crime, sendo admitida a retroatividade de uma nova legislação apenas se for mais favorável ao condenado", afirmou.
Derrubada do veto
O Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (28), o veto do presidente Lula relacionado às saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou o projeto de lei (PL) com vetos.
Veto de Lula
O veto do presidente permitia a saída temporária para presos do regime semiaberto que desejassem visitar suas famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Agora, com a decisão do Congresso, as saídas temporárias ficam proibidas. (Com informações da Agência Brasil)