A empresária Andressa Mendonça anunciou, na noite de terça-feira (8), sua separação de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado por chefiar um esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal.
Em um comunicado publicado nas redes sociais, ela disse que o rompimento "não reflete qualquer fracasso": "Foram cinco anos de sucesso e boa convivência”.
Cachoeira confirmou a separação. No entanto, disse que não vai comentar, pois se trata de uma questão “pessoal”.
Andressa ainda escreveu que, apesar da separação, eles seguem com diversos sentimentos em comum "como o respeito e a admiração mútuos".
"Deixamos um ao outro melhor do que quando nos encontramos e esperamos que a vida continue nos brindando com aquilo que perseguimos e com o que desejamos um ao outro e a todos: o melhor", escreveu a empresária.
O casal estava junto desde 2010, mas não havia se casado legalmente. A união foi oficializada em dezembro de 2012, no condomínio de luxo em que moravam em Goiânia.
Após a cerimônia, o casal saiu da residência para conversar com os jornalistas, quando Cachoeira se ajoelhou e beijou os pés da mulher.A cerimônia ocorreu depois de Cachoeira sair da cadeia, em 11 de dezembro.
Ele havia sido preso em fevereiro durante a Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).
MUSA
Durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que apurou, no Congresso Nacional, denúncias de corrupção ligadas ao contraventor, Andressa chamou a atenção pela beleza e foi chamada de "musa da CPI".
Em 25 de julho de 2012, durante audiência presidida pelo juiz Alderico Rocha Santos na Justiça Federal em Goiânia, o empresário aproveitou a ocasião para pedir a empresária em casamento. Dias depois da sessão, o magistrado denunciou que Andressa o procurou no gabinete para ameaçá-lo e oferecer vantagem indevida.
Na época, ela chegou a pagar fiança de R$ 100 mil para não ter a prisão preventiva decretada.Andressa foi absolvida da acusação em maio deste ano.
A sentença do magistrado Abel Cardoso Morais afirma que “embora não recomendável no âmbito da ética, o comportamento da ré manteve-se distante da censura penal”.