O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria, abrir ação penal contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pelos crimes de calúnia e difamação. A ação foi proposta por um empresário de Mato Grosso, que se sentiu atingido por um post publicado no Blog do Garotinho e no qual o político denunciava um suposto esquema de licitação dirigida na Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) do Rio de Janeiro.
De acordo com a queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, Garotinho publicou em seu blog, em junho de 2010, uma denúncia que teria vindo de funcionários da Cedae sobre uma licitação de R$ 11 milhões para a instalação de um sistema de medição de consumo. Segundo o post, a licitação teria sido dirigida à GMF Gestão de Medição e Faturamento. Para desacreditar a empresa, Garotinho publicou que os donos da GMF eram os mesmos da MaxService, empresa que estaria na lista dos 500 maiores devedores do INSS.
?Como é que uma empresa com tantos problemas legais passa a ter acesso a todos os dados cadastrais dos consumidores e implanta um sistema operacional, sem que a licitação tenha apontado a empresa vencedora? Ou (Wagner) Victer (presidente da Cedae) já sabe que a empresa vai ganhar??, questionou Garotinho em seu blog.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, Garotinho extrapolou a intenção de informar e acabou atingindo a honra do empresário. Isso porque é antiga a rixa entre Garotinho e o presidente da Cedae, Wagner Victer, personagem constante de posts no blog do político.
?(Garotinho) agiu na condição de político, e não de jornalista. E talvez a pretexto de atingir o presidente da Cedae, acabou por consubstanciar os crimes referidos contra a honra do querelante (Matusayama)?, disse Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Luiz Fux estava impedido de votar e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, ausentes. O único a discordar da abertura da ação penal foi o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Para o ministro, Garotinho apenas divulgou indícios de uma operação fraudulenta que estava sendo montada dentro da Cedae.
?O texto (de Garotinho) possui manifesta intenção de censurar esquema envolvendo estatal e empresa gerenciada pelo querelado, fato este que, embora rude ou áspero, demonstra o ânimo de narrar e criticar, insuficiente para caracterizar crime contra honra?, justificou Barbosa.