Depois de quatro dias de sessões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou pelo placar de 5 a 2, nesta sexta-feira, 30 de junho, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e decretou sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, cujo prazo inicia a partir da data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro e termina no dia 2 de outubro de 2030. A inelegibilidade tem efeito imediato, valendo desde o término do julgamento
A maioria dos ministros do TSE considerou que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e utilizou indevidamente os meios de comunicação ao realizar uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, durante a qual atacou o sistema eleitoral sem apresentar provas. O encontro foi transmitido pela TV Brasil e pelas redes sociais do então presidente. Walter Braga Netto, que estava na chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime
No entanto, o recurso apresentado ao TSE não tem o poder de suspender os efeitos da condenação e só poderá ser apresentado em agosto. Após o julgamento, o TSE deverá publicar o acórdão, que é a decisão colegiada do tribunal. Essa publicação leva alguns dias para ser concluída. Após a publicação, a defesa de Bolsonaro terá três dias para entrar com o recurso, mas o prazo não corre durante o mês de julho, devido ao recesso do Judiciário.
Ao final do julgamento, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, afirmou que vai esperar o acórdão para "analisar as melhores estratégias, inclusive a possibilidade de recorrer ao Supremo". A defesa do ex-presidente deve apresentar, primeiramente, os "embargos de declaração" ao TSE. No entanto, este instituto não tem o poder de modificar a decisão, sendo usado para esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Além disso, não serve para suspender os efeitos da inelegibilidade. Assim que os embargos forem apresentados, o prazo para acionar o STF, que também seria de três dias, deixará de correr.
A defesa do ex-presidente poderá apresentar o chamado "recurso extraordinário". No entanto, o próprio TSE precisa admitir esse recurso, verificando se há requisitos para seu processamento. Quando o recurso extraordinário chegar ao STF, os três ministros que participaram do julgamento no TSE, no caso Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques, não estarão envolvidos na distribuição do recurso.
Esse recurso só pode ser apresentado ao Supremo para questionar possíveis violações constitucionais no julgamento. A defesa de Bolsonaro já indicou que poderá alegar cerceamento de defesa durante o processo no TSE. Caso o recurso chegue ao STF, ele poderá ser objeto de uma decisão individual do ministro sorteado como relator do caso, suspendendo a decisão do tribunal eleitoral.
No entanto, é provável que a tentativa de reverter a situação e se tornar elegível novamente perante o STF não tenha êxito, já que qualquer decisão monocrática precisaria ser levada a plenário para ser confirmada, ou não, pelos demais integrantes da Corte. No ano passado, aconteceu algo parecido, quando o ministro Nunes Marques, de forma individual, derrubou uma decisão colegiada do TSE do ano de 2021, que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), restabelecendo seu mandato. A decisão de Nunes foi depois invalidada pelo STF.