Após fotos de Marília Mendonça no IML, Câmara analisará punições e regras

O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresenta hoje o projeto que estabelece regras para a preservação da dignidade em autópsias e proteção às famílias.

Proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Augusto | Agência Câmara
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O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresenta na tarde de hoje, 14 de abril, na Câmara, um projeto de lei que estabelece regras para a preservação da dignidade em autópsias e proteção às famílias. A iniciativa vem após o vazamento de fotos do corpo da cantora Marília Mendonça no Instituto Médico Legal (IML), o que gerou indignação e revolta nas redes sociais.

Segundo o escopo da proposta, obtido com exclusividade pelo MEIONORTE.COM, serão estabelecidas vedações e responsabilizações em caso de divulgação de imagens sensíveis como as de autópsias. A ideia é proibir a anexação de fotos de autópsia ao inquérito policial quando não se tratar de casos de crimes, e que essas fotos sejam armazenadas digitalmente, em sistema de acesso restrito e rastreado.

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As fotos de autópsia somente poderão ser utilizadas mediante requisição judicial, que deverá especificar a finalidade e a justificativa para a utilização das fotos. A divulgação indevida das fotos de autópsia implicará a responsabilização penal, civil e administrativa dos envolvidos.

O objetivo do projeto é garantir a preservação da dignidade dos falecidos e proteger a privacidade e o bem-estar das famílias enlutadas, evitando a exposição indevida de imagens sensíveis e garantindo seu uso apenas em situações específicas e com a devida autorização judicial.

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Ao limitar o acesso a essas fotos e restringir sua utilização somente quando necessário e mediante requisição judicial, preserva-se a imagem dos falecidos e o respeito à dor das famílias. Além disso, a medida busca inibir a disseminação indevida dessas imagens, responsabilizando os envolvidos em possíveis vazamentos.

O projeto de lei apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) começará a ser discutido na Câmara Federal.

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