Após pressão, Marcelo recua de mandato de 10 anos para senador

O parlamentar disse que a tristeza da população foi importante

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Após anunciar em sessão especial, na tarde da última quinta (14), mudanças na proposta original da Reforma Política, elevando o mandato de senador para 10 anos, ao invés dos cinco previstos, o deputado federal Marcelo Castro (PMDB) recuou do ponto na tarde de ontem.

Em entrevista, o parlamentar revelou que o descontentamento da população foi preponderante para o arrependimento. "Desde o início sempre estávamos inclinados para uma unificação nos mandatos, não há razão para um mandato ser diferente na duração", ressaltou.

Com a volta, a matéria segue o modelo imaginado inicialmente pelo relator, que havia apresentado o documento na última terça-feira (12) na Comissão de Reforma Política, sendo apoiado pela maioria dos membros, vislumbrando a redução dos atuais oito para cinco anos, entrando em consonância com o que ele defende para os demais cargos.

"Apresentamos o relatório dessa maneira, depois fui acusado de ser intransigente, que dificultaria a aprovação da Reforma no Senado e eu tive a infelicidade de anunciar que seriam dez anos", admitiu.

Após acompanhar as manifestações nas redes sociais, todas contrárias a proposição, Castro fez um exame de consciência, indicando que não defenderá uma questão que acha errada, seguindo assim as suas convicções e a vontade do povo.

"Vi que estava fazendo algo completamente contra a vontade brasileira, acompanhei todas as críticas e não havia uma única pessoa favorável ao mandato de 10 anos. Decidi refluir e voltar as minhas convicções, aquelas que sempre defendi nas discussões da Reforma Política", complementou.

VOTAÇÃO - Após o adiamento do parecer da PEC da Reforma Política na última quinta, a nova data para a apreciação da matéria versa para o dia 19 de maio, próxima terça-feira.

Além da duração no mandato de senador, o cargo abarca outra polêmica no relatório, relacionado a vacância, impondo que nesta situação, a suplência seria preenchida pelos candidatos derrotados no pleito, respeitando a ordem condizente a votação.

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