A Câmara Municipal de Teresina aprovou ontem, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 232/2014, que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por shopping centers, redes de supermercados e similares, de autoria do vereador Dudu. Agora, o projeto seguirá para sanção do prefeito Firmino Filho.
O projeto dispensa o pagamento das taxas caso o cliente comprove despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. Em Teresina as taxas variam entre R$ 2 e R$ 3. Portanto, será necessário a dispensa dentro dos estabelecimentos de pelo menos R$ 20 ou R$ 30, dependendo do shopping. A gratuidade somente será efetivada mediante apresentação de notas fiscais, datadas no dia do pedido, que comprovem a despesa no estabelecimento.
Além disso, a isenção vale apenas para os veículos que permanecerem por, no máximo, seis horas no estabelecimento. A medida é Constitucional? De acordo com a Câmara, sim, mas essa análise ainda será feita pela Procuradoria Geral do Município. Em Salvador, a Prefeitura indeferiu recentemente os pedidos para cobrança de estacionamento dos shoppings da capital da Bahia.
Em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, alguns shoppings estão abdicando da cobrança realizada em seus estacionamentos. A justificativa é que a não cobrança incentiva os consumidores a gastar mais nas dependências das lojas, fato comemorado pelos lojistas. A realidade nas duas capitais mostra que, com a lei aprovada na Câmara, a capital entra para valer em uma tendência que privilegia consumidores, lojistas e dá maior competitividade aos shoppings diante dos pontos tradicionais de comércio de Teresina.