Em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
A manifestação foi feita dentro do recurso do Google contra a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2020, manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou que a empresa de internet forneça aos investigadores do caso Marielle a lista dos IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram as combinações de palavras "Marielle Franco", "Vereadora Marielle", "Agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas" e "Rua dos Inválidos", entre os dias 7 de 14 de março de 2018 – dia em que a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados. Momentos antes do crime, Marielle participou de um debate na Casa das Pretas, um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, no Centro do Rio.
O número de IP significa "protocolo da internet", em português, e com ele a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Já a Device ID é a identificação de computadores e celulares, e está atrelada às pessoas. O cruzamento das informações do IP com a Device ID permite a localização de alguém.
Os investigadores consideram estes dados cruciais para se chegar aos mandantes da morte de Marielle e Anderson. Já o Google argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.
No STF, o assunto teve repercussão geral reconhecida, ou seja, vai balizar futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o país. Desde fevereiro deste ano, o processo aguarda um despacho da ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF.
A Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, além de entidades da sociedade civil como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), já pediram para ingressarem no processo como amicus curiae ("amigo da corte"), ou seja, para poderem trazer informações importantes para a discussão.