Assassinato praticado contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função passa a ser considerado crime hediondo. O projeto de Lei sobre esse tema foi aprovado nesta quinta-feira (11) pelo Senado e agora irá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A nova lei considera como gravissíma a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Entre as mudanças da nova lei está aplicação de pena mais dura quando o crime for cometido contra o cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
A punição para quem cometer crime contra agentes de Estado ou parante deles passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos, tornando-o crime qualificado. Caso o crime seja de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
A nova lei fala ainda sobre as regras de progressão, para um regime mais brando, caso o crime seja cometido contra os agentes de segurança, onde haverá mais rigidez, como por exemplo o detento precisará ter cumprindo dois quintos da pena, caso seja réu primário, para poder ir para o semiaberto e se for reincidente três quintos.