A Assembleia Legislativa do Piauí encaminhou para sanção do governador Wellington Dias as propostas de autoria do próprio Executivo - cuja redação final foi aprovada na quarta-feira (28) em plenário -, que dispõem sobre a legalização de 38.899 imóveis de 97 conjuntos habitacionais construídos em Teresina e no interior do Piauí pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Piauí (Cohab-PI). Após entrarem em vigor, as leis vão beneficiar cerca de 156 mil pessoas. Dois dos conjuntos mais antigos de Teresina já tiveram concluídos os processos de levantamento e pagamento das despesas cartoriais: Parque Piauí e Bela Vista (I e II). O Conjunto Morada Nova, também na zona Sul da capital, é o próximo da lista.
O líder do Governo, deputado João de Deus (PT), destacou a importância da aprovação dessas mensagens, que vão permitir que os donos de casas e apartamentos da extinta Cohab-PI possa regularizar a titularidade desses imóveis, valorizando inclusive o valor deles na hora de uma negociação, como uma troca em outro bem ou mesmo a venda.
Uma das propostas dispensa juros, multas e demais encargos de mora aos mutuários cujos créditos foram adquiridos pelo Estado, no ato da transferência do controle acionário do Banco do Estado do Piauí para a União, em 24 de fevereiro de 2000. Para ter direito aos benefícios da lei, o mutuário deverá comparecer à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi), no prazo de 120 dias a contar da publicação da lei, para quitar suas dívidas ou parcelar esse débito, em até 60 meses, mediante assinatura da confissão e parcelamento de dívida relativa aos contratos da Carteira Imobiliária do Governo do Estado do Piauí/BEP. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior ao valor principal da prestação do contrato original, em novembro de 2008.
A outra proposição aprovada pelos deputados autoriza a remissão ou parcelamento das dívidas dos mutuários inadimplentes, oriundas de Contratos de Promessa de Compra e Venda, celebrados com a extinta Companhia de Habitação do Piauí, incorporada a Emgerpi, da carteira imobiliária do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí.
A Emgerpi fica autorizada quitar à vista mediante descontos integral ou a parcelar em até 60 meses os débitos dos mutuários inadimplentes com contratos com a extinta Cohab-PI. Quanto menor for o número de parcelas, maior o desconto concedido ao mutuário. Por exemplo, o mutuário que optar por um parcelamento de 36 meses terá um desconto de 40% dos acréscimos moratórios incidentes sobre os encargos mensais devidos, com entrada de 20% do valor da dívida. A proposta oferece outros incentivos para quem quitar ou fizer o parcelamento.
Segundo a justificativa do governador Wellington Dias na Mensagem nº 63, a efetivação dos benefícios previstos no projeto de lei criará as condições necessárias para que os titulares dos contratos possam, através da quitação ou parcelamento de suas dívidas, regularizar com segurança jurídica, a situação de seus imóveis junto aos cartórios de registro competentes, uma vez que a inadimplência constitui o principal entrave ao processo de escrituração e transferência definitiva aos titulares dos contratos negociados pelas carteiras imobiliárias da Emgerpi.
Ainda segundo o chefe do Executivo, a regularização financeira dos contratos atendem aos anseios da coletividade e ais princípios da Administração Pública, na medida em que assegura eficiência á gestão administrativa e financeira das carteira imobiliárias geridas pela Emgerpi, ao tempo em que valoriza as moradias e garante o regular processo de escrituração definitiva dos imóveis objetos dos contratos de financiamento aos seus respectivos titulares.
Conjuntos habitacionais a serem regularizados pela Emgerpi:
Parque Piauí/Ampliação
Bela Vista I
Bela Vista II
Renascença I
Renascença II
Tancredo Neves
Morada Nova
Verde Te Quero Verde
Dirceu II (Itararé II)
Dignidade
Deus Quer
Vamos Ver O Sol
Alô Teresina
Saturno
Pasárgada
Saci
Júlia Maione (Catarina)
Nova Teresina
São Raimundo
Stand Tiro
Monte Castelo
Cristo Rei
São Pedro I
União
Itararé I
São Pedro II
João E. F. Costa
Cyntia Portela
Promorar (Angelim I)
Policia Militar
Boa Esperança II
Nazária
Novo Horizonte
Renascença II E-IV
Mocambinho S-D
Bela Vista III
O Sonho Não Acabou
Eurípides Aguiar
Joaz de Souza (Parnaíba)
Floriano II. Paraíso
Expedito Resende (Piripiri)
Waldemar Santos (Picos)
Promorar (Angelim II)
Petrônio Portela I/II (Guadalupe)
Ludgero Raulino
Leocádio Melo
Neno Santos
Buriti dos Lopes
Barro Duro
Barro Duro
Boaventura Pereira
Bom Jesus
Brasileira
Cristino Castro
D. Expedito Lopes
Demerval Lobão
Demerval Lobão
Palestina
Ipiranga
Walter Araújo
Portinho
Raimundo Marques
José Martins Filho
Miltom Brandão
Quirino Bezerra
Nogueira Tapety
Palmeirais
João Orlando
Boa Esperança I
Boa Esperança II
João Paulo II
Rosápolis
Rdo. Damasceno
Padre Marcos
Padre Marcos
Pedro II (Itamarati)
Joaquina Arrais
Adelino Neto
José Julio da Costa
José Julio da Costa
Regeneração
São Felix
João Seledônio
São Pedro do Piauí
Simplício Mendes
Narcisio Rocha
União
Manoel F. Sousa
Abdon Portela
Valença
Dirceu Arcoverde
Eufrasino Moura
Alto Longá
Inhuma
Lucídio Portela
Cândida Macedo
São Raimundo Nonato