Assembleia vai analisar pensão para dependentes de pais mortos por Covid-19

O indicativo prevê a concessão de pensão por morte a filhos de pais que tenham morrido em consequência da Covid-19 no Piauí.

Assembleia Legislativa | Divulgação
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O indicativo de Projeto de Lei 23/21, do deputado Dr. Hélio Oliveira (PL) deve ser analisado nos próximos pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

O indicativo prevê a concessão de pensão por morte a filhos de pais que tenham morrido em consequência da Covid-19 no Piauí. 

A proposição tem como relator o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que está elaborando o seu parecer. 

Projeto de lei deve ser votado na CCJ, na AL

Conforme o artigo primeiro do Indicativo de Projeto de Lei, a pensão será no valor de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), mas os filhos de genitores falecidos que sejam filiados à Previdência Social em regime geral ou próprio não poderão recebê-la porque já têm direito a benefício semelhante.

A proposição determina que a pensão de que trata esta Lei somente é direito da criança e adolescente em caso de falecimento de ambos os genitores, tanto materno quando paterno, oportunidade em que, nos termos da legislação vigente, o seu responsável legal ficará administrando a pensão.

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