O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (24) a contagem das penas dos condenados do mensalão. Até o momento, as penas para o publicitário Marcos Valério somam 20 anos e quatro meses de cadeia. O réu também terá que pagar uma multa de R$ 1,5 milhão.
A soma das penas ainda pode variar porque os ministros ainda não decidiram se o réu cometeu um único crime em várias ações ? o que diminuiu o tempo de cadeia ? ou se cada crime deve ser respondido separadamente, o que permite o acúmulo de penas em 20 anos e 4 meses. Portanto, essa contagem pode mudar.
Até agora, foram fixadas as penas para os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato na Câmara dos Deputados, corrupção ativa e peculato no Banco do Brasil. Faltam ser julgados os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa a parlamentares e evasão de divisas. Por isso, a soma das penas mudará ao longo do dia.
O início do julgamento foi marcado por mais discussões. Enquanto o relator Joaquim Barbosa queria determinar uma pena maior para o crime de corrupção ativa no Banco do Brasil, Lewandowski defendeu um tempo menor de cadeia para o publicitário.
Em 2003, o Código Penal foi modificado e a pena para o crime de corrupção ativa tornou-se mais rígida, passando de um a oito anos de prisão para 2 a 12 anos. Barbosa queria aplicar a nova legislação, mas Lewandowski alegou que a pena deve ter como base a legislação antiga porque o crime foi cometido antes da mudança da lei.
Após ponderação do ministro Celso de Mello, Barbosa aceitou considerar a legislação antiga, mas não modificou a pena, que ao final, somaria quatro anos e oito meses de prisão.
? Eu não tenho como dizer que a oferta da quantia indevida tenha se dado em 2004, nem em 2003, mas já que insistem, adoto a lei anterior, mas mantenho a pena base, tal como havia proposto.
Neste momento, Lewandowski afirmou que temia que a pena ficasse ?estratosférica". Barbosa, então, reagiu.
? A minha lógica não é a mesma que a sua. Vossa excelência sabe. Não barateie o crime de corrupção.
Em mais uma discussão, Toffoli, com a voz alterada, chegou a afirmar que Barbosa estava ofendendo a individualização da pena.
Por fim, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto votaram pela pena sugerida por Lewandowski, de três anos e um mês de cadeia. Já Luiz Fux acompanhou o voto de Barbosa.