De acordo com dados obtidos pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014, cerca de 40% da população adulta do Brasil, o que equivale a aproximadamente 57,4 milhões de pessoas, possui doenças crônicas não transmissíveis que representam uma ameaça à vida. Dentre esse total, 34,4 milhões são mulheres (44,5%) e 23 milhões são homens (33,4%).
Os dados revelam também que mais de 72% das causas de morte no país estão relacionadas a essas doenças crônicas não transmissíveis. Na região Nordeste, a prevalência é de 36,3%, o que representa cerca de 14 milhões de nordestinos com doenças crônicas não transmissíveis.
Diante desses índices apresentados pela PNS, a deputada estadual Bárbara do Firmino propôs e obteve aprovação, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), do Projeto de Lei (PL) que estabelece a implementação de cuidados paliativos para atender essa parcela da população que necessita desse tipo de serviço. A deputada afirmou: "Entendemos que todo cidadão tem direito ao tratamento e à assistência para ter uma morte digna, por isso criamos o projeto para garantir uma assistência multidisciplinar para o paciente e para que seus familiares tenham qualidade de vida".
De acordo com essa Lei, são considerados cuidados paliativos o conjunto de abordagens multidisciplinares destinadas a prevenir e aliviar a dor e outros sintomas físicos, sociais, emocionais e espirituais resultantes de doenças que ameacem a vida dos pacientes diagnosticados.
Bárbara explicou que os cuidados paliativos são um conjunto de abordagens que promovem a qualidade de vida de pacientes e seus familiares que enfrentam doenças ameaçadoras à continuidade da vida, por meio de prevenção e alívio do sofrimento. Ela enfatizou que esses cuidados são destinados a pacientes de todas as faixas etárias com doenças que ameacem a continuidade da vida, com foco nos sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
O planejamento e a execução do programa estabelecido por esta Lei serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). O PL também permite a celebração de convênios e parcerias com outras secretarias estaduais, associações de classe e serviços privados para oferecer os serviços de assistência e apoio aos pacientes e seus familiares.