Bárbara do Firmino elabora lei de proteção antiassédio no meio de trabalho

A deputada obsevou que, com a lei, 'iremos fortalecer a rede de proteção para as mulheres do estado piauiense'

Deputada estadual Bárbara do Firmino (PP) | Arquivo pessoal
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A Lei de nº 8.114/2023, elaborada pela deputada estadual Bárbara do Firmino (PP), institui o "Selo Empresa Sem Assédio" no âmbito do estado do Piauí. A legislação foi recentemente aprovada pelo governador do Estado, Rafael Fonteles (PT).

A nova lei tem como principal intuito criar um ambiente de trabalho livre de assédio e importunação sexual. “Ficamos muito satisfeitas com a sanção da nossa lei. Assim estamos promovendo mais segurança para as mulheres no ambiente de trabalho”, declarou Bárbara.

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De acordo com a legislação, a pessoa jurídica de direito público e privado, que esteja em conformidade com termos instituídos, pode solicitar o "Selo Empresa Sem Assédio".

A medida prevê ainda que o trabalho será em parceria com a Secretária  Estadual de Justiça (Sejus) que irá supervisionar e atualizar o selo a cada dois anos. “Com a sanção da lei, a nossa expectativa é que assim iremos fortalecer a rede de proteção para as mulheres do nosso estado”, observou.

Para obter o selo, a empresa necessita possuir uma instância interna específica para coordenar a elaboração e revisão do Código de Ética e Conduta da empresa relacionado ao assédio e à importunação sexual, sobretudo a que vitimiza mulheres. Além disso, a empresa deve coordenar treinamentos, campanhas internas de comunicação e difundir diretrizes relacionadas ao compromisso antiassédio e anti-importunação sexual.

Outra exigência estabelecida é a presença de uma equipe especializada no tratamento e apuração de relatos de assédio e de importunação sexual. A empresa deve definir metas para alcançar a equidade de gênero em cargos de chefia e gerência em todos os setores dentro de um prazo de cinco anos.

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