O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira (29) a realização de perícia médica para avaliar a saúde do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Jefferson passou por cirurgia em agosto do ano passado para retirada de tumor no pâncreas. Em dois anos, ele perdeu 20 quilos, conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com injeções e realização de exames, segundo sua assessoria.
A condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. Barbosa vai esperar resultado da perícia para decidir se ele pode cumprir pena em presídio ou se deverá obter prisão domiciliar.
A junta médica que fará a avaliação deverá ser composta por no mínimo três oncologistas a serem indicados, em 24 horas, pelo diretor do Instituto Nacional do Câncer (INCA), do Rio de Janeiro. Depois, será marcada a data da perícia.
Segundo a decisão, a equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é "imprescindível" que ele permaneça em sua residência ou no hospital.
Joaquim Barbosa quer evitar que aconteça o mesmo que ocorreu com o deputado licenciado José Genoino, preso no dia 15 de novembro. Genoino passou mal no presídio da Papuda e obteve prisão domiciliar provisória. Joaquim Barbosa ainda decidirá se ele voltará à prisão ou se pode cumprir a pena definitivamente em casa.
A decisão foi tomada por Barbosa sem que tenha havido um pedido específico da defesa. O Supremo havia rejeitado nos segundos embargos de declaração (tipo de recurso contra condenações) analisar pedido para que Jefferson cumprisse a pena em prisão domiciliar. Eles entenderam que não era o momento de decidir sobre a prisão domiciliar.
No pedido, a defesa afirmou que o cumprimento da pena em presídio poderia se transformar "em verdadeira pena de morte" para Roberto Jefferson.
Joaquim Barbosa destacou que "a defesa não fez qualquer outro pedido, tampouco informou a situação atual do sentenciado". "A execução da pena não foi iniciada, tendo em vista o pedido previamente formulado [nos segundos embargos] e a necessidade de avaliar a situação de saúde do condenado."
O presidente do Supremo destaca que "há possibilidade excepcional de concessão do regime domiciliar para réus do regime semiaberto ou do fechado, desde que demonstrada a gravidade da doença, e, notadamente, que o estabelecimento prisional não possa fornecer o tratamento médico prescrito".
Laudo médico
Segundo laudo médico apresentado ao STF nos segundos embargos, Jefferson tem "Síndrome Metabólica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, operada há 13 anos". O documento destaca que Jefferson sofre com febres e que precisa de acompanhamento "sob risco de agravamento potencialmente fatal".
"Nos anos que sucederam a cirurgia bariátrica, o mesmo desenvolveu deficiência nutricional crônica e anemia."
O laudo cita que, no ano passado, foi detectado um tumor maligno no pâncreas e foi necessária uma cirurgia. "Esta intervenção determinou incremento na deficiência nutricional crônica de que era portador."
Depois da cirurgia, apontam os médicos, Jefferson passou a fazer quimioterapia e, desde então, "vem evoluindo com episódios intermitentes de febre aferida, cuja etiologia não foi identificada."