Barbosa manda TJ-SP voltar a pagar subsídio de magistrado investigado

Desembargador deixou de receber benefício após abertura de investigação.

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) volte a pagar o subsídio integral ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado do cargo por suspeitas de venda de sentenças. A decisão de Barbosa, que acumula a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) com o comando do CNJ, foi tomada no último dia 4 de dezembro.

Del Guércio atuava na 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP até abril deste ano, quando foi afastado por decisão da cúpula do tribunal paulista. Depois, em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o afastamento. No STJ, o desembargador é alvo de investigação criminal.

O magistrado de São Paulo é suspeito de pedir dinheiro a uma advogada para julgar um caso no TJ-SP. Por meio de uma mensagem de texto de celular, Del Guércio teria pedido R$ 35 mil e depois R$ 19 mil. Ele nega as acusações.

No CNJ, Del Guércio responde desde agosto a um processo administrativo disciplinar, que pode levar a sua aposentadoria compulsória (situação em que o magistrado sai da função, mas continua a receber salário). Na ocasião, os conselheiros do CNJ também decidiram pelo afastamento do desembargador.

O magistrado paulista alegou em reclamação ao presidente do CNJ que, desde a abertura da investigação, o tribunal parou de pagar "abono variável" e "parcela autônoma de equivalência", usada como auxílio-moradia. Segundo Del Guércio, as verbas "enquandram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas".

Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa afirmou que a resolução 135 do CNJ, que trata das regras para punição de juízes, "assegura o pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo".

"Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados", afirmou Barbosa, ao determinar que o TJ "restabeleça a remuneração [...] nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento".

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