A partir de 1º de outubro, empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização terão suas atividades suspensas, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).
Segundo a Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), apenas as empresas que já estão operando e solicitaram autorização até 16 de setembro poderão continuar funcionando até o final de dezembro.
REGULAMENTAÇÃO
A expectativa é que o Ministério da Fazenda conclua a análise dos primeiros pedidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o mercado de apostas no Brasil será regulamentado, apenas as empresas que se adequarem à legislação e regulamentação continuarão em operação.
“Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explicou o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena.
Conforme o ministério, as empresas aprovadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para iniciar suas operações. Além disso, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras. Acesse aqui mais informações.