
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar nesta terça-feira (25) se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados. Eles são acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022.
Caso a denúncia seja aceita, será instaurado um processo penal, que pode resultar em condenação à prisão e em diversas sanções civis e administrativas, incluindo:
- reparação de danos;
- perda de cargos e mandatos;
- inelegibilidade.
Essas consequências estão previstas na Constituição, no Código Penal, na Lei de Inelegibilidades e em outras legislações. Se, ao final do processo, o STF concluir que houve crime e condenar os acusados, as penas passarão a ser aplicadas quando a decisão se tornar definitiva, sem possibilidade de recurso.
Os Núcleos da Investigação
A PGR estruturou a denúncia em cinco núcleos, e o STF avaliará primeiro o chamado “núcleo crucial”, composto por:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Próximos Passos no STF
Se a denúncia for aceita, terá início a fase de instrução processual, em que acusação e defesa apresentarão seus argumentos. Após essa etapa, o caso será julgado pelo STF, que poderá condenar ou absolver os réus com base nas provas reunidas.
Em caso de condenação, o Supremo definirá:
- a pena de prisão para cada envolvido;
- as sanções civis e administrativas aplicáveis.
Se houver absolvição, o processo será arquivado sem aplicação de punições.
Os Crimes e Suas Penas
O STF decidirá se aceita a denúncia pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legítimo usando violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 12 anos de prisão.
- Organização criminosa: formação de um grupo de pelo menos quatro pessoas, com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- Dano qualificado: destruição ou deterioração de bens da União com uso de violência ou grave ameaça. Pena de 6 meses a 3 anos.
Consequências de uma Condenação
Se condenados, os réus podem ser obrigados a:
- pagar indenização pelos danos causados, incluindo danos morais coletivos;
- perder cargos, funções públicas e mandatos eletivos (se a pena for superior a 4 anos).
Além disso, a Constituição prevê que condenados com decisão definitiva perdem os direitos políticos, ficando impedidos de votar e de serem votados. Parlamentares nessa situação perdem seus mandatos.
Caso a condenação inclua o crime de organização criminosa, os envolvidos também podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena.
Para os militares, a inelegibilidade de 8 anos também se aplica se forem declarados indignos ao oficialato, o que acarreta a perda de postos e patentes. Isso ocorre caso recebam uma pena de prisão superior a 2 anos, mediante decisão do Superior Tribunal Militar (STM).