Brasil passa a permitir o alistamento militar feminino; conheça as regras

Alistamento será voluntário, no primeiro semestre do ano em que a mulher completar 18 anos. Regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quarta.

Brasil passa a permitir o alistamento militar feminino | Fernando Frazão/Agência Brasil
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que estabelece novas regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas aceitam mulheres apenas em cursos de formação de suboficiais e oficiais, para cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

O alistamento obrigatório aos 18 anos ainda é restrito aos homens, seja por convocação ou voluntariado. Com as novas regras, as mulheres poderão se alistar voluntariamente nessa idade. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O QUE PREVÊ O DECRETO?

Conforme o decreto, o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui alistamento, seleção e incorporação. O alistamento será realizado de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos.

Anualmente, o comando das Forças Armadas determinará a lista de "municípios tributários", que são aqueles onde ocorrerá o alistamento inicial aos 18 anos.

Segundo o decreto, a seleção das mulheres será realizada conforme a legislação que regulamenta o serviço militar brasileiro. Os critérios para a seleção das voluntárias incluirão avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais.

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A seleção pode envolver várias etapas, incluindo uma inspeção de saúde composta por exames clínicos e laboratoriais para garantir que a candidata não tenha limitações para o serviço militar.

A incorporação das mulheres voluntárias às Forças Armadas seguirá as leis de 1964 que regulamentam o serviço militar, o estatuto dos militares de 1980 e a legislação sobre licença para gestantes e adotantes.

ALISTAMENTO VOLUNTÁRIO E SERVIÇO OBRIGATÓRIO

A publicação estabelece que as mulheres alistadas podem desistir do serviço militar inicial até o momento da incorporação oficial. Após essa fase, o serviço torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos homens.

Conforme o decreto, a candidata será considerada desistente de forma definitiva se não comparecer a qualquer uma das etapas de seleção. Além disso, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas após deixarem o serviço ativo.

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