Câmara aprova lei que prevê absorventes gratuitos a 5,6 milhões de mulheres

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes ainda deverão ser estabelecidos em um regulamento.

No Brasil, 28% das mulheres já faltaram a escola por não conseguirem comprar absorvente | Reprodução/Instagram
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, que determina a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. 

Agora, a matéria segue para a avaliação dos senadores. Se for aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei entra em vigor em 120 dias.

No Brasil, 28% das mulheres já faltaram a escola por não conseguirem comprar absorventePelo projeto, cerca de 5,6 milhões de brasileiras poderão ser beneficiadas e o impacto orçamentário da proposta é de R$ 84,5 milhões ao ano. Os recursos para a compra de absorventes serão obtidos no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). 

No caso das beneficiárias presas, a verba virá do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Pobreza menstrual Pesquisa que avaliou o impacto da pobreza menstrual no Brasil mostrou que 28% das mulheres brasileiras já faltaram a escola por não conseguirem comprar absorvente. Quanto menor a renda, maior a porcentagem de mulheres que já deixaram de comprar absorvente. Entre as classes D e E, foram 33%. Na classe C, foram 27%. 

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem como objetivo beneficiar estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes ainda deverão ser estabelecidos em um regulamento.

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