A lei passa a valer a partir da data de sua publicação e os usuários que se sentirem prejudicados poderão procurar o Procon, que é o órgão fiscalizador dos direitos dos consumidores
Foi aprovado em primeira e segunda votações o projeto de lei que proíbe hospitais privados de exigirem o pagamento de caução em casos de internação de pacientes de urgência e emergência.
O projeto de lei, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), prevê que, caso seja pago algum valor, o hospital deverá devolver em dobro ao responsável pelo paciente.
No caso de hospital credenciado no Sistema Único de Saúde e, em caso de reincidência da cobrança indevida, o hospital será descredenciado e seus diretores e/ou proprietários responderão criminalmente.
Os estabelecimentos deverão também afixar cartazes em locais fixos para aviso aos pacientes e responsáveis com os dizeres: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
A lei passa a valer a partir da data de sua publicação e os usuários que se sentirem prejudicados poderão procurar o Procon, que é o órgão fiscalizador dos direitos dos consumidores. Para a vereadora, essa lei garante que o atendimento a pacientes de urgência e emergência avance para a universalização.
"Teresina precisa dar tratamento de saúde igualitário para os pacientes, principalmente num momento de necessidade de internação em urgência e emergência nos hospitais que estão conveniados com o SUS. Os estabelecimentos não podem barrar a internação de uma pessoa. Nossa intenção é garantir que vidas sejam salvas", afirma.