Câmara aprova MP de incentivos tributários e desoneração da folha

O governo mobilizou a base e reuniu o número necessário de votos para aprovar o texto numa segunda-feira

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, por 299 votos a favor e nenhum contrário, o texto-base da medida provisória 563, que é parte do Plano Brasil Maior e estabelece estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e desoneração da folha de pagamento de alguns setores.

Ainda falta a análise de emendas que podem alterar seu conteúdo. O governo corre para concluir sua votação, já que o prazo vencimento está próximo e a MP ainda tem de passar pelo crivo de senadores para, então, ser encaminhada à sanção presidencial.

O governo mobilizou a base e reuniu o número necessário de votos para aprovar o texto numa segunda-feira, dia em que normalmente não há votações na Casa, após uma semana tensa em que a oposição obstruiu a pauta e impediu votações.

Deputados do DEM e do PR alegam haver direcionamento político dos recursos liberados a municípios pela União e argumentam que prefeituras administradas por integrantes da oposição têm recebido menos verbas. A medida perde a eficácia se não for votada no Senado até 15 de agosto. Isso se os deputados conseguirem entrar num acordo para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que permitirá que o Congresso entre em recesso a partir da quarta-feira. Mas se a LDO não for votada, não haverá recesso e o prazo de vencimento da MP será antecipado para 1º agosto - sem a pausa, os prazos regimentais continuam a ser contados.

Estímulo

Dentre os incentivos previstos pela MP, está a criação de um regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para a implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões de Internet em banda larga, além da redução da folha de pagamento dos setores de serviços e da indústria de transformação.

A MP também modifica a lei que regulamenta o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) para estender os benefícios tributários a serviços de armazenagem, sistemas de apoio operacional, de segurança e de fluxo de pessoas, e de dragagem, entre outros.

Além disso, a medida prevê a criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), com crédito presumido de IPI a empresas habilitadas com atividades no País.

As empresas terão de cumprir alguns requisitos, como realizar investimentos em pesquisa, inovação tecnológica e em engenharia industrial, por exemplo. O Inovar-Auto irá vigorar até 31 de dezembro de 2017.

Há ainda um dispositivo que amplia abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras. Passa a ser exigido que 50% da receita bruta das exportadoras decorram de vendas para o exterior, e não mais 70%. O texto aprovado nesta segunda-feira estabelece ainda novos critérios para o cálculo da Compensação Financeira sobre Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que será definida de forma vinculada ao Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).

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