A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (7) um projeto que ajuda o governo em casos de empates nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por resolver disputas entre contribuintes e o Fisco. O projeto, agora, será encaminhado ao Senado. De acordo com o projeto aprovado, em situações de empate, caberá ao presidente do colegiado tomar a decisão, favorecendo assim o Fisco, uma vez que o presidente é um representante da Fazenda Nacional.
Vale destacar que a eliminação do "voto de qualidade" havia sido aprovada em 2020, por meio da MP do Contribuinte Legal, e beneficiava os contribuintes em caso de empate. As mudanças propostas são uma parte importante do pacote econômico para combater o déficit público estimado em R$ 231,5 bilhões neste ano. Inicialmente, a equipe econômica estimava que as alterações propostas no projeto poderiam gerar uma arrecadação de até R$ 50 bilhões para o governo federal. No entanto, devido às mudanças feitas pelo relator Beto Pereira (PSDB-MS), que podem beneficiar os contribuintes, essa projeção de arrecadação pode ser alterada.
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara, comemorou a aprovação, afirmando que a votação busca promover justiça tributária, uma vez que, segundo ele, o "voto de qualidade" do Carf beneficiava apenas os bilionários e não os pequenos e médios contribuintes. Durante a votação dos destaques, os deputados rejeitaram um ponto que permitiria o refinanciamento de dívidas tributárias, conhecido como Refis, para contribuintes que confessassem suas dívidas com o Fisco. Essa medida previa parcelamento da dívida em até 60 meses, isentando o pagamento de multas e concedendo descontos nos juros.
O relator Beto Pereira manteve o limite de alçada do Carf em 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79,2 mil), diferente do proposto pelo governo, que era de 1.000 salários mínimos (equivalente a R$ 1,32 milhão). O limite de alçada define o valor mínimo da disputa que permite que o contribuinte recorra ao Carf. O texto aprovado também inclui um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o acordo, quando uma empresa ou pessoa física perde uma causa no Carf devido ao "voto de qualidade", as multas e os juros são cancelados, desde que o contribuinte manifeste a intenção de pagar o valor principal em até 90 dias.
O pagamento pode ser feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, com a retomada dos juros de mora em caso de inadimplência. Além disso, o texto permite o uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa de CSLL e precatórios para o pagamento. Caso não concorde com a dispensa da multa e dos juros, o contribuinte pode recorrer à Justiça sem apresentar garantias.
Outras mudanças previstas no projeto são a garantia de sustentação oral dos contribuintes nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs), primeira instância do processo administrativo fiscal, algo que atualmente não é permitido, e a vinculação das DRJs às súmulas de jurisprudência do Carf. Um ponto polêmico do projeto, que permitiria à Receita Federal realizar transações tributárias sem a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi retirado do texto pelo relator após pressão da PGFN e da Advocacia Geral da União (AGU).