Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária; texto vai para sanção presidencial

O texto aprovado também retirou a isenção de medicamentos vendidos pelo programa Farmácia Popular e excluiu a proposta de uma lista taxativa de medicamentos

Câmara aprova reforma tributária | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta, que exigia maioria absoluta, segue agora para sanção do presidente Lula. Entre os principais pontos aprovados estão o cashback (devolução parcial de impostos para a população de baixa renda), isenção de tributos para a cesta básica e redução de impostos para imóveis residenciais.

Texto

O texto final apresentado pelo relator Reginaldo Lopes (PT-MG) derrubou diversas alterações feitas pelo Senado. Uma delas foi a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, o parecer reduziu o abatimento da alíquota para serviços de saneamento e água, que no Senado era de 60%, para 30% nos serviços veterinários e excluiu descontos anteriormente propostos para segurança cibernética e atividades educacionais complementares.

Medicamentos

A Câmara retomou a lista de princípios ativos que terão isenção ou redução de alíquota de 60%, rejeitando a proposta do Senado que vinculava os benefícios a tratamentos de doenças específicas, como câncer, diabetes e doenças raras. O texto aprovado também retirou a isenção de medicamentos vendidos pelo programa Farmácia Popular e excluiu a proposta de uma lista taxativa de medicamentos com alíquota zero a ser regulamentada por Lei Complementar.

Cobrança antecipada

Sobre a substituição tributária, a versão da Câmara eliminou a possibilidade de cobrança antecipada do IVA em toda a cadeia produtiva, como ocorre atualmente no ICMS para setores como bebidas e fumo. Essa medida, defendida pelo Senado e pelo Poder Executivo como forma de reduzir a sonegação, foi rejeitada pelos deputados.

Imposto do pecado

Outro ponto de destaque foi a reinstituição do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e a manutenção dos critérios para taxação de veículos, como potência, densidade tecnológica, produção nacional e categoria. O texto também eliminou uma redução de até 25% nas alíquotas do imposto para empresas que adotarem medidas de mitigação de danos ambientais ou à saúde.

Alíquota padrão

Com as mudanças, o relator Reginaldo Lopes destacou que a alíquota padrão do futuro IVA será de 27,84%, menor que a versão aprovada pelo Senado, que previa 28,55%, considerada a maior do mundo. Segundo Lopes, as alterações buscam equilibrar a carga tributária sem comprometer os avanços na reforma do sistema de impostos sobre o consumo.

Pontos do Senado que foram rejeitados

Veterinários e planos PET - A Câmara retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais terá redução de 30%.

Times de futebol

A Câmara rejeitou as mudanças nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Assim, o projeto retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubaram a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.

Estarão isentos:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;

arroz;

leite;

leite em pó;

fórmulas infantis;

manteiga;

margarina;

feijão;

café;

óleo de babaçu;

farinha de mandioca e tapioca;

farinha de milho;

grãos de milho;

farinha de trigo;

açúcar;

massas alimentícias;

pão francês;

grão de aveia;

farinha de aveia;

queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;

sal;

mate;

farinha hipoproteica;

massas hipoproteicas;

fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;

ovos;

alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;

frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;

plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;

raízes e tubérculos; e

cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:

crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim

leite fermentado e compostos lácteos

mel natural

outros tipos de farinha, que não estão isentas

grumos e sêmolas de cereais

grãos de cereais não contemplados na alíquota zero

amido de milho

óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais

outras massas alimentícias, que não estão isentas

sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes

polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes

pão de forma

extrato de tomate

frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija

cereais, sementes e frutos oleaginosos

produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes

frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente

Imposto seletivo

A proposta traz lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). O Senado retirou bebidas açucaradas, mas a Câmara deve recolocar os produtos na lista. 

Sobretaxados:

cigarros;

bebidas alcoólicas;

embarcações e aeronaves;

carros, incluindo os elétricos;

apostas nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games"; e

extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:

caminhões; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS.

Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.

O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

Redutor 

Será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial.

- Se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela proposta, o redutor social será de:

R$ 100 mil na compra de imóveis novos;

R$ 30 mil na compra de lote residencial; e

R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.

Nanoempreendedores e motoristas de app

A regulamentação cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.

A categoria abrange pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil 

Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. 

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês.

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