Uma campanha para deputado estadual no Piauí custará, em média, R$ 2 milhões para os candidatos que não possuem mandato. A avaliação é feita pelos próprios parlamentares e consultores políticos, que preferem não ser identificados. A diferença entre o custo real para financiar uma campanha competitiva e o gasto declarado para a Justiça Eleitoral é o motivo de grande parte da cassação de mandatos de prefeitos desde a última eleição de 2008.
Ao todo, 24 prefeitos piauienses foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral através de ações que acusavam diversos abusos, principalmente, o de poder econômico. A declaração dos gastos dos deputados estaduais piauienses no pleito de 2006, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, aponta para gastos médios de R$ 200 mil. Já as campanhas para deputado federal chegam a R$ 700 mil, enquanto as campanhas para governador ultrapassam facilmente a casa dos milhões.
A advogada Margarete Coelho, especializada em causas eleitorais, admite que fiscalizar o uso do poder econômico e o uso de recursos não contabilidades de campanha, o caixa 2, está ?cada vez mais difícil?. ?A fiscalização da prestação de contas hoje é mais rigorosa, mas obviamente isso não quer dizer que o candidato que quer descumprir não vai encontrar meios?, explica. De acordo com a advogada, é feito um cruzamento do valor atribuído a cada doador e a declaração de renda deles para encontrar possíveis distorções.
?O Ministério Público e os opositores também colecionam durante as eleições os exemplares da mídia expostas a fim de comparar esse material com prestação de contas feita. Nas eleições passadas vimos muitos casos em que isso ocorreu?, argumenta. Já para aqueles candidatos que usam o dinheiro para a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos, a punição é mais rígida. ?Basta que se prove que houve a compra de um voto e o político é imediatamente afastado do cargo. Não importa a diferença de votos entre um candidato e outro, comprar votos é um risco muito grande?, pontua Margarete.
O projeto de lei 2679/03, que propõe a adoção do financiamento público de campanha e prevê um gasto de R$ 7 por eleitor ainda está engavetado no Congresso Federal. Este ano as campanhas políticas terão um diferencial. O partidos deverão divulgar os nomes de pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para o financiamento de campanhas eleitorais e as quantias destinadas pelas legendas a cada um dos candidatos. As doações serão feitas mediante a identificação do doador, com nome e CPF ou CNPJ. (S.B.)