A partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições, candidatos a prefeito e vereador não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa restrição permanecerá em vigor até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, agendado para 6 de outubro.
O que diz a legislação
Essa norma está prevista no Código Eleitoral. A legislação também estipula que, em caso de detenção, a pessoa deve ser apresentada a um juiz, que, se constatar ilegalidade no procedimento, pode anular a prisão e responsabilizar o autor da detenção.
A intenção dessa medida é assegurar um ambiente equilibrado para as disputas eleitorais, permitindo que candidatos realizem suas campanhas de forma plena. Além disso, busca evitar que prisões sejam utilizadas como uma tática para desestabilizar candidatos por meio de constrangimento político ou afastamento da campanha.
Candidaturas
Neste ano, 15,5 mil candidatos estão concorrendo a 5.569 prefeituras em todo o Brasil. Além disso, 431,8 mil pessoas disputam uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais.
Segundo turno
As restrições de prisão para candidatos também se aplicarão ao segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro. Nesse caso, a norma estará vigente entre 12 e 29 de outubro.
Prisão de eleitores
A legislação eleitoral também proíbe a detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas posteriores ao pleito. Para este ano, a restrição valerá entre 1º e 8 de outubro. O objetivo é assegurar que os eleitores possam exercer seu direito ao voto. No entanto, a regra não se aplica a casos de flagrante delito ou a prisões para cumprimento de sentenças penais em crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Atualmente, mais de 155,9 milhões de eleitores estão habilitados para votar no Brasil.