O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem usar marcas ou siglas de empresas privadas no nome de urna. A decisão veio em resposta a uma consulta da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) sobre se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais se aplicava também ao nome de urna.
A maioria dos ministros do TSE, seguindo o relator, ministro Raul Araújo, entendeu que a proibição não se estende ao nome de urna, pois não há regra expressa proibindo a inclusão de marcas associadas a empresas no nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reafirmou, por unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser usados em peças de propaganda eleitoral. Esta regra foi incluída em uma resolução de 2019.
(Com informações da Agência Brasil)