Candidatura de Garotinho para vereador do Rio é indeferida pela Justiça

Indeferimento se baseia na condenação de Garotinho por crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro

Ex-governador teve candidatura para vereador do Rio indeferida | Tânia Rego/Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (9) o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro para as eleições deste ano. A decisão foi tomada pela 125ª Promotoria Eleitoral, que questionou a elegibilidade de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa de 2018, que impõe inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Justificativa

Na sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo afirmou que o indeferimento se baseia na condenação de Garotinho por crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro, que violam o Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ministério Público

A promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana explicou que a condenação de Garotinho decorre de sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário de Estado de Governo durante a administração de sua esposa, Rosinha Matheus, então governadora do estado.

Decisão do STF

Em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impedia Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão foi concedida em um habeas corpus que questiona a validade das provas usadas na condenação e permanece em vigor até o julgamento final do caso.

Zanin

O ministro destacou que, caso se prove que as condenações foram baseadas em provas ilícitas, a inelegibilidade de Garotinho poderia ser considerada injusta. A decisão do STF foi motivada pela similaridade com outra decisão da Segunda Turma do STF, que anulou a condenação de um réu devido à origem ilícita das provas.

Recursos

O pedido do Ministério Público Eleitoral ocorreu logo após a decisão do ministro Zanin, que suspendeu a restrição imposta pela Justiça Eleitoral do Rio. Esta decisão do STF está relacionada a um habeas corpus referente à Operação Chequinho, distinta da condenação de 2018. Ainda existem recursos pendentes no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. (Com informações da Agência Brasil)

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