O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) barrou a candidatura de Joaquim Roriz (PSC), favorito na disputa pelo governo distrital, por conta da Lei da Ficha Limpa.
Por 4 votos a 2, o tribunal entendeu que a lei vale para quem já renunciou, antes mesmo da Ficha Limpa ter sido promulgada em julho deste ano. Roriz completa nesta quarta-feira 74 anos e, pelo entendimento do TRE-DF, está inelegível até 2022.
O juiz defendeu que não há que se discutir a retroatividade da Ficha Limpa. "Lei não tem palavra inútil. Quando se fala em processo eleitoral é sabido que se inicia com as convenções e a lei entrou em vigor antes disso."
O caso de Roriz é, até agora, o julgamento mais polêmico sobre a Lei da Ficha Limpa, uma vez que não há definição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a regra pode retroagir para quem já renunciou.
Roriz foi alvo de impugnação por ter renunciado, em 2007, para escapar de processo de cassação no Senado. Ele era acusado de ter quebrado decoro parlamentar, após ter sido flagrado em conversa telefônica a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Roriz alega que pegou apenas parte do dinheiro para comprar uma bezerra.
Favorito na disputa ao governo, Roriz forma o único palanque do presidenciável José Serra (PSDB) no DF. A Executiva Nacional do PSDB obrigou o diretório regional a apoiar Roriz como forma de garantir um palanque "forte" para Serra.
A única tucana na chapa de Roriz, a candidata ao Senado Maria de Lourdes Abadia, também está ameaçada pela Ficha Limpa.
Na mais recente pesquisa Datafolha no DF, feita de 20 a 23 de julho, Roriz liderava com 40% das intenções de voto. Agnelo Queiroz (PT) tinha 27% na segunda colocação.
DEFESA
O advogado da coligação de Roriz levantou a polêmica sobre o tempo verbal da lei. "Não é possível atentarmos contra a gramática. O texto diz sobre o futuro, "os que renunciarem", disse o advogado Eládio Barbosa. Os senadores que aprovaram o texto final defendem que a lei vale para quem já renunciou.
Segundo a defesa de Roriz, a lei não pode retroagir, uma vez que a renúncia era permitida antes da Ficha Limpa. "A lei passou a considerar a renúncia como moralmente reprovável, mas era jurídica e moralmente aceita. A renúncia em 2007 era um ato lícito", disse o advogado Pedro Gordilho.
O advogado ainda ironizou o pedido do Ministério Público. "A renúncia não teria sido praticada se o autor (Roriz) tivesse a percepção extra-sensorial de que três anos depois seria ilícita. A lei não pode retroagir", disse Gordilho.