A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a presença do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, e do tenente-coronel Jean Lawand Jr. na CPI mista dos Atos Golpistas. Contudo, ela concedeu o direito de permanecerem em silêncio.
O tenente-coronel Mauro Cid solicitou ao STF que não fosse obrigado a comparecer à comissão, enquanto o tenente-coronel Jean Lawand manifestou o desejo de permanecer em silêncio durante sua participação na comissão. A ministra Cármen Lúcia determinou que ambos compareçam à comissão, porém garantiu que eles sejam acompanhados por advogados e não sejam compelidos a produzir provas contra si mesmos.
O coronel Lawand está agendado para depor nesta terça-feira (27), às 9h. Ainda não foi definida uma data para a comparecimento do Mauro Cid à comissão. Vale ressaltar que ele está detido sob suspeita de envolvimento em fraudes relacionadas a cartões de vacinação de Bolsonaro, seus familiares e assessores.
O deputado Arthur Maia, presidente da CPI, afirmou que Mauro Cid comparecerá como investigado nos casos em que houver acusações contra ele, e como testemunha nos demais assuntos. No entanto, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a lei estabelece que uma testemunha não pode se eximir da obrigação de prestar depoimento.
Na decisão relacionada a Mauro Cid, a ministra ressaltou que o comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não é uma escolha facultativa por parte do convocado, mas sim uma obrigação imposta a todos os cidadãos.
Entre os assuntos que serão questionados na CPI, estão as mensagens de teor golpista trocadas entre Mauro Cid e Jean Lawand Junior. Durante a operação de investigação das fraudes em cartões de vacinação, a Polícia Federal apreendeu o celular de Cid e descobriu conversas no aparelho em que ambos discutiam a possibilidade de um golpe no país após as eleições do ano passado. Essas trocas de mensagens serão objetos de investigação e questionamento durante os depoimentos.