A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa de Dallagnol, que pretendia anular o ato de em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.
Deltan foi condenado em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções para ofender o atual presidente e colocar Lula à frente de fatos que não constavam na denúncia.
Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da força-tarefa da "lava jato" utilizou o programa Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando o atual presidente como chefe de suposta organização criminosa.
Em sua decisão, a ministra explicou que o Habeas Corpus é ação autônoma que visa a proteger a liberdade de locomoção, e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.