A menos de uma semana do fim do prazo para o eleitor se habilitar para votar em trânsito, a Justiça Eleitoral ainda fornece informações erradas sobre o cadastro e até desencoraja quem procura esclarecimentos sobre o assunto.
Novidade nas eleições deste ano, o voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2009. Pela primeira vez, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente da República.
Para se cadastrar, é só procurar qualquer cartório eleitoral do país até 15 de agosto, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia. O procedimento, contudo, ainda é objeto de desinformação por parte de funcionários da Justiça Eleitoral.
Entre quinta (5) e sexta-feira (6), a reportagem do G1 visitou e/ou ligou para 15 dos 57 cartórios eleitorais da cidade de São Paulo pedindo informações sobre o voto em trânsito. Sem se identificar, fez cinco perguntas:
- Ainda é possível se cadastrar para o voto em trânsito?
- Quais documentos são necessários para o cadastro?
- Se tiver me habilitado para votar em trânsito e desistir no dia da eleição, posso justificar a falta?
- Se tiver me habilitado para votar em trânsito também poderei votar em minha seção de origem?
- Posso votar em trânsito em qualquer lugar?
Resultado: em apenas três unidades (3ª Zona Eleitoral - Santa Ifigênia; 421ª Zona Eleitoral - Teotônio Vilela; 413ª Zona Eleitoral - Cursino) os atendentes forneceram todas as informações corretas. Em outros 12 cartórios, predominou a desinformação, sobretudo sobre o processo de justificativa e a localização das seções especiais para o voto em trânsito.
Atendentes desestimulam voto
Funcionários de cinco cartórios consultados pela reportagem chegaram a desestimular o cadastro para o voto em trânsito, e algumas vezes com dados errados. "Estamos falando assim: pense bem antes de fazer o cadastro, porque você vai ser obrigado a votar", disse uma funcionária da 260ª ZE (Ipiranga). O voto no Brasil já é obrigatório, e uma vez habilitado para voto em trânsito, é possível justificar ausência, desde que não seja na cidade indicada na habilitação.
"Se estiver fora do seu município, é mais fácil você justificar. Todo mundo vai para lá [seção especial para recpção do voto em trânsito], vai ter fila", disse atendente da 392ª ZE (Ponte Rasa). Na mesma linha foram funcionárias da 417ª ZE (Parque do Carmo) e da 405ª ZE (Conjunto José Bonifácio): "Eu acho melhor você justificar."
A turma que está vindo aqui não está vendo vantagem [no voto em trânsito]"
atendente da 397ª Zona Eleitoral
"A turma que está vindo aqui não está vendo nenhuma vantagem [no cadastro para voto em trânsito]", disse uma servidora da 397ª ZE (Jardim Helena), que ainda forneceu outra informação incorreta: afirmou que "em todo o estado de São Paulo só vai ter um lugar [para o voto em trânsito]".
De acordo com a resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detalhou os novos procedimentos, para que se instale uma seção especial para recepção do voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido, no mínimo, a habilitação de 50 eleitores. Se o número de habilitados superar 600, será instalada nova seção, e assim sucessivamente.
Locais errados de votação
Até a última sexta-feira (6), estava definida uma seção especial para recepção do voto em trânsito na capital paulista, no Memorial da América Latina (Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda). Mas o tema ainda gerava muita desinformação nos cartórios eleitorais.
"Acho que é na praça da Sé, acho que são três seções", disse atendente da 422ª ZE (Lauzane Paulista). "Só tem dois postos para votar, no [bairro do] Paraíso e na República", desinformou funcionária da 417ª ZE (Parque do Carmo).
Confusão sobre justificativa
Outro tema que motivou recorrentes informações erradas por parte dos cartórios eleitorais foi a eventual justificativa de ausência após a inscrição para o voto em trânsito. Pelas novas regras, é possível fazê-lo, desde que não seja na nova cidade em que o eleitor se cadastrou para votar.
"Pode justificar em qualquer lugar", afirmou atendente da 420ª ZE (Vila Sabrina). Na 418ª ZE, a funcionária ainda disse, erroneamente, que era necessário, após votar em trânsito para presidente, justificar a ausência para a votação dos outros cargos. "Você só vota para presidente, os demais você tem que estar justificando", afirmou. A servidora da ZE da Pedreira ainda forneceu outro dado errado ao dizer que "a partir do momento em que você se inscrever, não pode justificar [ausência]".
Na 422ª ZE (Lauzane Paulista), a informação era que o voto em trânsito era para "candidatos a nível federal", incluindo senadores e deputado federal. Neste ano só será possível votar fora de sua seção de origem para presidente da República.
Outro lado
A reportagem procurou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para comentar os problemas na prestação de informações sobre o voto em trânsito. A assessoria do tribunal informou que os cartórios foram orientados "de várias formas" sobre os procedimentos: por programas de ensino à distância, pela rede interna da Justiça Eleitoral e por meio de ofícios específicos.
O TRE-SP informou ainda que, diante da situação constatada pela reportagem, iria reforçar a orientação aos cartórios eleitorais. Atribuiu os equívocos ao fato de ser um procedimento novo.